INTRODUÇÃO
O texto
que se segue, reflete os caminhos sinuosos que o autor teve que trilhar,
com o objetivo de saber e executar algumas questões básicas que envolvem
o meio musical.
Todo este trabalho foi baseado para a cidade do Rio de Janeiro. Acreditamos
que para outras cidades o caminho seja o mesmo, ou seja, apenas os
endereços é que deverão ser pesquisados. Se você for de outro Estado,
já quebrou pedras para conseguir se registrar em alguma atividade
musical e souber de novas informações que possam enriquecer ou corrigir
este texto, por favor, envie um e-mail para o
A pergunta principal é: Você quer ser músico? Ou já é músico,
mas não sabe como fazer para se registrar, proteger as suas obras,
existir juridicamente no meio artístico? É importante destacar que
neste caso, você deve procurar resguardar os seus direitos. O caminho
para isto será efetuar o registro da sua obra e do seu nome artístico.

COMO
REGISTRAR A SUA OBRA?
Se você fez uma ou mais músicas,
de forma individual ou com parceiros, a Lei nº 9.610 de 19/02/1998
e demais normas que regulamentam a matéria, determina que o registro
ou propriedade sobre obras musicais produzidas no país, deverá ser
feito na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro
- UFRJ.
... Escola de Música da UFRJ, Setor de Direitos Autorais, situada
à Rua do Passeio, 98, Lapa, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-290. Dúvidas ligar para (21) 2240 1391 - Horário de atendimento
para registro de música: Segunda à sexta-feira, das 8:00 às 15:00
horas. para
acessar o site da Escola de Música da UFRJ.
-
Quer conhecer na íntegra a Lei de Direitos Autorais Brasileira
nº 9.610/98?
Documentação
necessária para registro de cada música:
1 - Formulário em duas vias, preenchido em letra de forma ou datilografado.
Neste formulário consta espaço para preenchimento do nome da obra/título
e do gênero/estilo da música, espaço para os dados do autor da obra
e espaço para preenchimento para até 3 parceiros, caso a obra tenha
parceiros;
... Em geral, são os seguintes os dados a serem preenchidos neste formulário,
tanto para o autor como para os parceiros: nome, data de nascimento,
nacionalidade, profissão, estado civil, telefone, identidade com o
órgão emissor, CPF, endereço, bairro, cidade, estado e CEP. Este formulário
deverá ser datado e assinado pelo autor e pelos parceiros da obra
(se tiver). para conhecer este formulário.
Se você preferir conhecer este formulário diretamente do site da Escola
de Música da UFRJ,
2 - Uma cópia da letra assinada pelo autor e pelos parceiros
(se tiver). Caso a cópia da letra tenha mais de uma folha, todas deverão
ser assinadas;
3 - Uma cópia da partitura, também assinada pelo autor e pelos
parceiros (se tiver). Caso a cópia da partitura também tenha mais
de uma folha, todas deverão ser assinadas. Ver texto abaixo sobre
como conseguir a ;
4
- Xerox da identidade e CPF do autor e dos parceiros (se tiver).
Se o requerente (autor ou parceiros), for menor de 21 anos, o seu
responsável legal deverá anexar cópia da identidade e do CPF e neste
caso assinar também o formulário de inscrição, porém não assinando
a cópia da letra e nem da partitura;
5 - O pagamento será feito através de boleto bancário no valor de R$ 15,00, para cada
música registrada e mais a cobrança da taxa bancária no valor de R$ 1,75 por boleto, que deverá ser retirado no Setor de Direitos Autorais e pago no Banco do Brasil. Para os compositores residentes no Município do Rio de Janeiro, os certificados serão entregues no prazo máximo de 90 dias no mesmo local onde foi efetuado o registro;
... Será emitido um recibo/protocolo da entrega dos documentos. para conhecer este recibo/protocolo;
6 - Os pedidos de registro poderão ser feitos
através de correspondência, enviada para o endereço
descrito acima. Neste envio deverão ser anexados os documentos
listados acima nos itens 1 a 4, além do comprovante de depósito
bancário (original) da taxa de R$ 15,00, efetuado no Banco do Brasil, Agência 2234-9, Conta Corrente 28826-8,
ou, anexar cheque nominal neste valor
de R$ 15,00, em nome da Fundação Universitária José Bonifácio;
7 - Aguardar o envio pela Escola de Música da UFRJ do certificado
de registro da obra, que acontecerá pelos Correios para o endereço
do autor que residir fora do Rio de Janeiro. Este certificado, retirado no local de registro (para quem residir no Município do Rio de Janeiro) ou
enviado pelos Correios (para quem residir fora do Município do Rio de Janeiro), terá a seguinte transcrição:
"Certifico na forma da legislação em vigor,
o registro de propriedade intelectual requerido junto a este órgão
por (nome do autor e dos parceiros - se tiver), sobre a obra musical
intitulada (nome da música), gênero (estilo da música), anotado sob
o nº ... e lavrada às folhas ... do livro ... pelo qual se confere
ao(s) requerentes(s) os direitos autorais, estando a documentação
apresentada e recolhida ao arquivo da Seção de Direitos Autorais da
Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, à Rua
do Passeio, 98, Lapa. Data, assinatura e carimbo".
para conhecer este Certificado.
PARTITURA
DA MÚSICA
Para
o músico iniciante, marinheiro de primeira viagem, a realização da partitura
de uma música pode ser um fator complicador. Existe no mercado da informática
um software CakeWalk Pró Audio e um software Encore, que, dentre outras
utilidades musicais, se constituem em poderosas ferramentas para quem
precisa escrever uma partitura. Neste caso sugiro que o músico encontre
alguém que tenha e saiba como operar estes softwares, o que não é complicado.
O autor vai tentar fornecer alguma luz para se utilizar o software CakeWalk
Pró Audio. Para elaborar a partitura você terá que
atender a duas condições básicas: A primeira é
que você tem que ser músico, tem que saber quais notas musicais
compõem a tua música de acordo com a letra, tem que saber
qual a duração e intervalo destas notas e como elas se
encaixam harmonicamente compondo a melodia da música, e a segunda
condição, é que você tem que entender deste
software.
Entendo que a primeira condição, não tem problema
pois você é músico (ou não?), e para a segunda
condição, vamos tentar entender um pouco deste software.
Inicialmente você tem que tocar a tua música, colocando
as notas dentro deste software.
Com o programa aberto, você pode tocar diretamente a tua música,
através da saída MIDI de um Teclado Musical, para a placa
MIDI do computador.
Se você não tem o Teclado Musical ou não tem a placa
MIDI, você deve ir inserindo as notas musicais na partitura que
estará aberta na tela do computador, através do mouse
ou do teclado do computador.
Pausa para meditação: Antes de começar efetivamente
a fazer o "lançamento" das notas musicais dentro do
software CakeWalk, o autor disponibilizou em uma página em anexo,
breves introduções teóricas sobre Notação
Musical, Partituras, Claves, Notação Ritmica, tudo com
o intuito de ajudar o leitor músico, a entender melhor como fazer
uma partitura. e conheça esta página sobre teoria musical.
A descrição básica constante nessa página
anexa, foi retirada do Curso Integrado de Música da Musiarte
(Rio de Janeiro), dirigida pelo músico e professor Isidoro Kutno.
Quer conhecer o site da Musiarte?
Voltando
a partitura, com o programa do CakeWalk aberto, clique no ícone
formado por um pentagrama com uma nota musical. Ao "encostar"
o mouse neste ícone, irá aparecer, numa pequena janela,
a indicação "Staff view". Clicando neste
ícone, abrirá na parte inferior da página do programa,
uma página com as linhas da partitura, onde serão inseridas
as notas musicais da música que você está escrevendo
a partitura.
e veja onde fica este ícone dentro da página do programa.
A
inserção das notas é feita dentro da partitura
através do mouse. Nas linhas do pentagrama você clica no
ponto onde a nota deve ser inserida, de acordo com a melodia que você
criou. Cada linha do pentagrama corresponde a uma nota musical, claro.
Utilizando a partitura com a Clave de SOL temos que a primeira linha,
de baixo para cima, corresponde ao MI, a segunda linha corresponde ao
SOL. Observe que entre a primeira linha e a segunda linha está
o FÁ. A terceira linha corresponde ao SI. Da mesma forma entre
a segunda linha e a terceira linha está o LÁ. A quarta
linha corresponde ao RÉ. Da mesma forma entre a terceira linha
e a quarta linha está o DÓ. A quinta e última linha
corresponde ao FÁ. Da mesma forma entre a quarta linha e a quinta
linha está o MI.
e veja na página
do programa as linhas (pentagrama) onde serão inseridas as notas
através do mouse. Se você quer ver como é a disposição
das notas musicais nas linhas da partitura, utilizando-se a Clave de
SOL,
Para inserir as notas, sugiro que você utilize como base o ícone
que indica a "colcheia". Ao
"encostar" o mouse neste ícone, irá aparecer,
numa pequena janela, a indicação "Eight Note [8]".
e veja onde fica este ícone dentro da página do programa.
Ou seja, todas as notas serão inseridas como "colcheia",
mas não fica complicado transformá-la e adequá-la
dentro da partitura, caso seja diferente.
Na medida que as notas vão sendo inseridas é importante
escutá-las para ver se estão inseridas na forma e tempo
corretos. A tecla R do teclado ao ser utilizada, proporciona
escutar tudo que foi inserido, além de ligar o "metrônomo"
interno do programa. Desta forma você vai escutando tudo que está
sendo inserido e o metrônomo serve para auxiliá-lo na condução
da música. A tecla W faz voltar a música para o
inicio e a tecla Back Space funciona como Stop e como Play.
A nota deve ser colocada de acordo com a duração que ela
foi estabelecida na música. Para se alterar esta duração
da nota, posicione o mouse sobre a nota e clique no botão direito
do mouse. Abrirá uma janela "Note Properties" e na
linha "Duration" você aumenta ou diminui.
e veja nesta janela "Note Properties" a linha "Duration"
dentro do programa do CakeWalk.
Ao lado desta linha "Duration" existem dois sinais "+"
e "-", que poderão ser utilizados para aumentar
(+) ou diminuir (-) a duração da nota.
A nota inserida através do mouse só é feita na
forma natural. Se a nota naquela parte da música for um sustenido
ou um bemol, faça da seguinte forma. Insira a nota com o mouse.
Para se mudar para sustenido ou bemol, posicione o mouse sobre a nota
e clique no botão direito do mouse. Abrirá a mesma janela
"Note Properties" e na linha "Pitch" você
altera ou para sustenido ou para bemol, lembrando que sustenido é
meio tom acima da nota e bemol é meio tom abaixo da nota.
e veja nesta janela "Note Properties" a linha "Pitch"
dentro do programa do CakeWalk.
Ao
lado desta linha "Pitch" existem dois sinais "+"
e "-", que
poderão ser utilizados para aumentar (+), transformando
a nota em sustenido, ou diminuir (-) transformando a nota em
bemol. Observe que cada "clique" no sinal (+) fará
aumentar meio tom. Se clicar de novo, aumentará meio tom novamente.
Situação identica para o sinal (-), onde cada "clique"
diminuirá meio tom, e se clicar de novo, diminuirá meio
tom novamente.
Com todas as notas da música lançadas na partitura, falta
agora inserir a letra. Isto é possível clicando no ícone
0h-. Ao
"encostar" o mouse neste ícone, irá aparecer,
numa pequena janela, a indicação "Lyrics view".
e veja onde fica este ícone dentro da página do programa.
A clicar neste ícone 0h- abrirá uma página
de texto. Observe que está página estará "cheia
de tracinhos". Na realidade, cada tracinho corresponde a uma nota
que foi inserida na partitura e estes tracinhos irão definir
como você irá separar as sílabas da letra da música,
de forma que ao ser inserida dentro da partitura a letra se encaixará
diretamente sobre a nota.
E importante destacar que a forma de separar as sílabas nem sempre
corresponde a forma
que você aprendeu a fazer, quando estudou a matéria de
Português no primeiro grau.
Exemplo: Na música "Do seu lado" de autoria
do Nando Reis e gravada pela banda Jota Quest e pelo próprio
Nando Reis, tem a seguinte letra no refrão:
O amor é o calor que aquece a alma.
De acordo com a melodia criada pelo autor, esta parte da letra teria
as suas sílabas separadas da seguinte forma:
O-a-mor-éo-ca-lor-que-a-que-ce-a-al-ma.
e veja esta página de texto aberta pelo programa, onde foi inserida
a letra da música já com as silabas devidamente "separadas".
Pra facilitar o entendimento musical desta parte da letra, se utilizarmos
indicação das notas através de cifras, teriamos
as seguintes notas musicais "sobre" a letra devidamente "separada":
B .
D ..Fá#
..
B
..
D ..
E... ..B
...
D...
E....
D .
D..
B .. A
O - a - mor - éo - ca - lor - que - a - que - ce - a - al
- ma
Onde: B.=.Si maior, D.=.Ré
maior, Fá#.=.Fá sustenido maior, E.=.Mi maior e A.=.Lá
maior
e veja como ficou a partitura pelo exemplo mostrado.
Observe na partitura que a letra, devidamente "separada",
é encaixada sobre cada nota, de acordo com a melodia criada pelo
autor.
Estando a partitura pronta, dentro do programa do CakeWalk clique em
"File" (ícone localizado na barra superior, lado esquerdo).
e veja a localização destas opções "File",
"Info..." e "Print Preview", dentro do programa.
Dentre as opções surgidas, clique em "Info...",
onde abrirá uma janela onde você anotará o título
da música e o nome do autor ou autores.
e veja o formato desta janela aberta após clicar na opção
"Info...".
Depois clique em "Print Preview" para verificar se está
tudo correto e a partir daí é só mandar imprimir.
Difícil?
Um pouco, mas vai tentando. Pergunte a quem já fez ou está
fazendo partitura com este software, leia o manual do software, até
aprender.
Em geral, os estúdios de gravação (estou me referindo aos pequenos e
médios estúdios), já utilizam estes softwares (CakeWalk Pró Audio
ou Encore), e não é difícil para o profissional do estúdio escrever
esta partitura, utilizando estes softwares.
Abaixo, listamos alguns estúdios que além de realizar os trabalhos normais
tais como gravação, mixagem e masterização, utilizam estes softwares
e podem também efetuar o trabalho de escrever a partitura, através do
computador.
OBS: Se você conhece algum estúdio ou pessoa que faça este trabalho
de escrever a partitura e que não esteja relacionado abaixo e quiser
indicá-lo, por favor, envie um e-mail para o
Existem sites na Internet que estão realizando partituras. Você
envia a música, faz o pagamento e depois recebe a partitura em
casa. O autor não se sente em condições de indicar
nenhum destes sites, mas este texto tem o objetivo de informar que existe
esta opção e é bom que o leitor a conheça.
Para encontrar estes sites na Internet, entre no
e faça uma pesquisa sobre partitura. Um rol de opções
aparecerá, analise cada site e decida se vale a
pena ou
não, utilizar este tipo de serviço. Estes sites cobram
em média R$ 80,00 por música, mais as despesas dos Correios.
E não se esqueça: Você paga tudo antecipadamente,
além de ter que expor o teu material ainda sem registro para
uma pessoa desconhecida. Por isso, tenha a certeza de escolher, se for
o caso, uma empresa (ou site na Internet), que tenha experiência
e idoneidade comprovada, antes de enviar a tua música que, repito,
ainda não está registrada.

RELAÇÃO
DOS ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO
1 - Estúdios de menor porte:
... ExpresSom - Ilha do Governador - Rio de Janeiro - Telefone:
(21) 9181 4090
... Making Off - Ilha do Governador - Rio de Janeiro - Telefone:
(21) 3393 7636
... Fast Forward - Ilha do Governador - Rio de Janeiro - Telefone:
(21) 2467 8447
... Gabí - Itaipú - Niterói - Telefones: (21) 2703 2519 e (21)
8203 5458
... Equalyze - Andaraí - Rio de Janeiro, Telefone: (21) 2238
5226
2 - Estúdios de médio porte:
... Rock House - Rio de Janeiro - (21) 2542 9491
... Horizonte - Rio de Janeiro - (21) 2439 3218
... Valda - Canal do Anil - Jacarépagua - Rio de Janeiro -
(21) 2445 4666
3 - Estúdios de grande porte:
... AR - Rio de Janeiro - (21) 3325 9296
... Impressão Digital - Rio de Janeiro - (21) 3325 3377
... Mega - Rio de Janeiro - (21) 3325 0450
... Joá Stúdio - Rio de Janeiro - (21) 2493 5043
4 - Profissionais autônomos:
... Grazielle Oganna - E-mail: grazyinthesky@uol.com.br
Telefone: (13) 9723 0058 -
Grazielle é de Santos, formada em música erudita e escreve
partituras para a
galera de Santos e de São Paulo, sendo muito conhecida pelo
seu trabalho.
... Heraldo Melo - E-mail: heraldohadu@terra.com.br
Telefone: (31) 3771 6796 -
Heraldo é tecladista, cantor, compositor, leciona teclado popular,
produz jingles e escreve partituras também. O seu estúdio
fica na Rua Cláudia 141, Sete Lagoas, MG.

REGISTRE O SEU
NOME, A SUA MARCA
É muito
importante, acho até imprescindível, que você faça o registro no Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI), do seu nome, da sua marca.
Isto evitará problemas no futuro, principalmente se você fizer sucesso
(o que espero), e não tiver o registro de seu nome artístico ou marca.
O registro da marca irá garantir ao proprietário o direito de uso
exclusivo em todo o Território Nacional.
O autor abre um parêntese para contar uma breve história,
pouca conhecida pelo público, sobre registro de marca. A banda
Legião Urbana quando foi fundada, não foi registrada
a marca Legião Urbana. Renato Russo apenas registrou a Editora
que administraria as suas músicas. Esta Editora existe até
hoje, e tem o nome de Corações Perfeitos. Um espertinho,
no interior de Minas Gerais, entrou no INPI para o registro da marca
Legião Urbana. Como não havia ainda o registro dessa
marca, o INPI deu sequência ao processo. Com o processo em andamento,
o espertinho entrou em contato com a gravadora, argumentando que aquele
nome pertencia a ele, e passou a exigir uma indenização.
Nessa época, a banda Legião Urbana já era um
sucesso.
Qual foi a saída encontrada? Quando Renato Russo registrou
na Junta Comercial a Editora Corações Perfeitos, fez
constar como objetivo principal, que aquela Editora seria para administrar
as músicas da banda Legião Urbana. E neste caso, a data
de registro da Editora na Junta Comercial, foi ANTES da tentativa
de registro do mineiro, dentro do INPI.
Desta forma, mesmo que de forma indireta, Renato Russo já havia
registrado, ou parcialmente registrado, a marca Legião Urbana,
tendo em vista que o registro na Junta Comercial de uma empresa pode
ser considerado como o primeiro registro de uma marca.
Com isso, o processo de registro do mineiro dentro do INPI foi cancelado,
mas o leitor deve entender que foi por muito pouco que ele não
se apoderou da marca Legião Urbana.
O autor conhece na íntegra os detalhes desta história,
pois teve o privilégio de conhecer e conviver com o advogado
que atuou neste processo, e que, além de advogado, era também
tio do inesquecível Renato Russo.
Como fazer para se registrar no INPI?
... INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. No
Rio de Janeiro: Praça Mauá, nº 7, 17º Andar, Centro, Rio de Janeiro,
RJ, CEP nº 20083-900, telefone (21) 2139 3000. Em São Paulo:
Rua Tabapuã, 41, 4º andar, Itaim-Bibi, São Paulo,
SP, CEP nº 04533-010, telefone (11) 3071 3434. para acessar o site do INPI;
... Pagar uma taxa de R$ 25,00, preencher um formulário intitulado Pedido
de Certidão de Busca Marca, para que o INPI investigue se já existe
a marca que você quer registrar. Esta taxa a ser paga tem o Código
343 - Certidão de Busca de Marca Nominativa por Classe. Neste
formulário deverá constar o CPF, (ou CNPJ se for Empresa), nome, endereço
completo e telefone do requerente. para conhecer este formulário.
... Deverá constar os dados da marca, que compreende a classe
em que você quer pesquisar e o nome a ser pesquisado. Por exemplo,
se você quer pesquisar se já existe uma banda com o nome de Bombril,
você deverá indicar que a classe a ser pesquisada deverá ser para
banda de música. É lógico que numa pesquisa mais ampla você deverá
encontrar este nome já registrado na classe de palha de aço;
... No caso, para a atividade banda de música, a classe que
representa esta atividade é a de nº 41.20/40, que significa:
- Classe 41.20 - Serviços
de diversão, entretenimento e auxiliares. Incluem-se neste item os
espetáculos teatrais, circenses, musicais, esportivos, cinematográficos,
etc.
- Classe 41.40 - Serviços de organização de feiras, exposição, espetáculo artístico,
desportivo e cultural. Incluem-se neste item a organização,
bem como a promoção e publicidade dos espetáculos
previstos.
Este número, 41.20/40 é o número que deverá constar no formulário,
como classe a ser pesquisada.
A
busca sendo negativa, ou seja, não havendo ainda registro da sua marca,
para iniciar o pedido de registro, deverá ser pago uma taxa de R$
130,00 (se
for pessoa física ou pessoa jurídica micro-empresa),
ou de R$ 260,00 (se
for pessoa jurídica empresa),
e preencher um formulário intitulado Pedido de Registro da Marca,
em 3 (três) vias. Clique aqui (,) para conhecer este formulário. Esta
taxa a ser paga tem o Código 300 -
Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço
(Nominativa).
OBS 1: Todos os formulários a serem utilizados, estão
disponíveis no site do INPI, com a denominação "Formulários Eletrônicos".
Os interessados deverão fazer o download destes formulários,
preenche-los e depois dar a entrada no INPI. O autor mostra aqui no
texto apenas os formulários que deverão ser utilizados
para a busca e para registro de um nome ou de uma marca,
inclusive já preenchidos com as orientações e
códigos a serem utilizados, sendo tanto a busca como o registro,
referente a grupo musical, que é o objetivo maior deste texto.
Se você quiser ter acesso a estes formulários (busca
e pedido de registro), para serem impressos e preenchidos, ,
e faça o download.
OBS 2: Caso você queira baixar estes Formulários
Eletrônicos diretamente do site do INPI, .
Neste caso, o INPI disponibiliza de forma única todos os Formulários
Eletrônicos de Marcas. Caberá ao leitor ao fazer este
download, separar apenas aqueles que serão necessários
para serem utilizados, ou seja, separar os formulários de Busca
e Pedido de Registro da Marca.
Voltando ao registro da marca, deverão ser anexados os seguintes documentos:
Para Pessoa Física (Autônomo)
... Comprovante de atividade reconhecido pelo órgão fiscalizador
da profissão ou autonomia (cópia). Neste caso, como estamos falando
de registro de banda música, este comprovante é a carteira de músicos
da OMB (Ver item );
... CPF (cópia);
... Formulário do INPI, intitulado Pedido de Registro de Marca,
em 03 vias. Clique
aqui (,) para conhecer este formulário;
... Taxa paga em qualquer Banco, com ficha de compensação bancária
fornecida pelo próprio INPI, no valor de R$ 130,00. Esta
taxa a ser paga tem o Código 300 -
Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço
(Nominativa).
Para
Pessoa Jurídica (Micro-Empresa e Instituições sem fins
lucrativos)
... Contrato Social ou Estatuto Social (cópia);
... CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cópia - antigo
CGC);
... Formulário do INPI, intitulado Pedido de Registro de Marca,
em 03 vias. Clique
aqui (,) para conhecer este formulário;
...
Taxa paga em qualquer Banco, com ficha de compensação bancária fornecida
pelo próprio INPI, no valor de R$ 130,00. Esta
taxa a ser paga tem o Código 300 -
Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço
(Nominativa).
Para Pessoa Jurídica (Empresa Ltda ou S.A.)
... Contrato Social ou Estatuto Social (cópia);
... CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cópia - antigo
CGC);
... Formulário do INPI, intitulado Pedido de Registro de Marca,
em 03 vias. Clique
aqui (,) para conhecer este formulário;
... Taxa paga em qualquer Banco, com ficha de compensação bancária
fornecida pelo próprio INPI, no valor de R$ 260,00. Esta
taxa a ser paga tem o Código 300 -
Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço
(Nominativa).
Com os documentos entregues, o INPI irá fornecer um número de protocolo
daquele pedido de registro.
OBS: Se o requerente do registro da marca for menor de 21 anos,
o seu responsável legal também deverá assinar o formulário do INPI,
anexando xerox da identidade e CPF.
Com a entrega deste formulário, Pedido de Registro de Marca,
preenchido em 3 (três) vias, mais os documentos necessários
listados acima, o INPI irá protocolar esta entrega e devolverá
a terceira via para o requerente. Nesta terceira via constará
o número de protocolo do seu pedido de registro.
Como funciona o processo dentro do INPI?
Em síntese, após você dar a entrada no Pedido de Registro de Marca,
este pedido será publicado na RPI - Revista de Propriedade Industrial,
que é o órgão oficial de comunicação do INPI. Esta publicação tem
o objetivo de estipular um prazo de 60 dias para apresentação de
oposição de terceiros a este registro. A partir daí é que o processo
de registro tem o seu início. Em geral, o registro de um nome ou marca,
pode ser efetuado por uma pessoa física, ou seja apenas com o CPF.
Esta pessoa, ao fazer o registro, passa a deter os direitos sobre
o uso desta marca.
Agora, observe que se você registra o nome da sua banda, por exemplo,
uma banda com o nome de Banda do Zé Mané, e quiser ter
também o direito sobre esta marca para fabricar, por exemplo, camisetas
com a marca Banda do Zé Mané, ou bonés com a marca Banda do Zé Mané,
ou adesivo com a marca Banda do Zé Mané,
ou montar uma loja de equipamentos musicais com a marca Banda do Zé Mané,
enfim, qualquer outra atividade comercial, neste caso, para se obter
estes novos direitos de propriedade, você só poderá solicitar este
registro, nestas categorias, através de uma Empresa, ou seja, só poderá
ser uma Pessoa Jurídica, tem que ter CNPJ e não apenas CPF.
Neste caso complica um pouco, pois se você não tiver uma Empresa e
quiser consegui-la, terá que abrir um processo para registro dessa
Empresa, que deverá contar com a ajuda de um Contador. Este elaborará
um Contrato Social, que deverá ser registrado na Junta Comercial.
Após este registro, a empresa terá que ser também registrada no Estado,
no Município e na Secretaria da Receita Federal, onde se conseguirá
o CNPJ, item indispensável para se caracterizar que é uma Empresa,
uma Pessoa Jurídica.
Nota: É importante destacar que esta Empresa, existente ou
a ser formada, deverá ter de forma bem clara no texto do seu Contrato
Social, que possui como objetivo a atuação em Empreendimentos, Produções
e Negócios Artísticos, para que o INPI permita que ela possa dar entrada
ao pedido de Registro de Marca e vir a ser detentora do registro desta
marca, ligada ao ramo musical.
Ou seja, se o leitor já tem uma empresa, e o objetivo desta
empresa constante no Contrato Social é para vender cachorro
quente, não serve para o INPI. Ou o leitor faz uma alteração
contratual constando que a empresa vende cachorro quente e passará
também a atuar no ramo de Empreendimentos, Produções
e Negócios Artísticos, ou o leitor cria uma nova empresa.
Maiores detalhes, o autor sugere que o interessado entre em contato
com um Contador, que é o profissional especializado e indicado para
este fim.
A título de informação, destacamos abaixo outras atividades que de
alguma forma estão interligadas à atividade musical e que como já
foi dito só poderão ser solicitadas para registro de propriedade por
uma Empresa.
... Classe 09.40 - discos e fitas em geral;
... Classe 11.10 - jornais, revistas e publicações periódicas
em geral;
... Classe 15.10 - instrumentos musicais e de acústica e suas
partes;
... Classe 25.10 - roupas e acessórios do vestuário de uso
comum; ... Classe 25.20 - roupas e acessórios do vestuário para a prática de
esportes;
...
Classe 25.60 - artigos de viagem;
... Classe 28.10 - jogos, brinquedos e passatempos;
... Classe 28.20 - artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto
roupas e acessórios do vestuário.
OBS: Caso o leitor queira conhecer outras atividades que possam
ser solicitadas para registro, o autor sugere um acesso direto à página
do INPI,
onde constam todas estas atividades. Para acessar está página
específica do INPI,
Deve-se considerar que o Pedido de Registro deve ser feito individualmente
para cada classe desejada, ou seja, as taxas e os tempos de registro
contam separadamente para cada classe que se deseja obter o registro
da marca.
Existem escritórios especializados no registro de marcas e patentes
e que trabalham diretamente com o INPI. Se possível, uma consulta
a estes escritórios não deve ser descartada, com o intuito de se fazer
o registro certo e no prazo certo. É lógico que neste caso deve ser
considerado o custo destes escritórios especializados.
O autor, embora conheça alguns destes escritórios especializados em
registro de marca, não os indicará, deixando para o interessado garimpar
no mercado. Inclusive
pesquisando na própria Internet, o leitor encontrará
várias empresas que fazem e acompanham o registro de uma marca
ou patente no INPI.
Entre no site de busca e pesquise ("Escritórios de Registro" +INPI), e você
encontrará vários destes escritórios especializados.
Finalizando, deve-se destacar que o INPI demora em média, 03 anos,
para conceder o registro definitivo de uma marca.
Importante: A partir do momento que você der a entrada no INPI
para o registro de sua marca, você deve, mensalmente, verificar no
INPI como está o seu processo. O fato do mesmo ter sido publicado
na RPI não significa que a sua marca já está registrada. Um monitoramento
ostensivo deverá ser executado.
Existem duas maneiras de você acompanhar o teu processo de registro
dentro do INPI. Pela Internet, você pode acessar diretamente
a Página de Consulta à Base de Dados do INPI. para entrar
diretamente nesta página, onde você digitará a
palavra aleatória criada pelo site e clicará no botão acessar. Esta palavra aleatória criada pelo site funciona
como uma senha para você abrir a página seguinte. Nesta
nova página seguinte, você digitará no espaço
próprio, apenas o número do teu processo (protocolo),
que foi fornecido pelo INPI, quando você deu entrada no teu
Pedido de Registro de Marca. Após clique em pesquisar e terá a informação on-line da situação
do seu processo, ou ...
Na própria portaria do INPI (endereço acima), existe
um terminal de computador em que você efetua esta mesma operação
e terá também a informação on-line da situação do teu processo de
registro.
Deve-se
observar que a partir do momento que o INPI conceder o registro da
sua marca, você terá um prazo de 60 dias para pagar uma taxa no valor
de R$ 215,00 (se for pessoa física ou pessoa jurídica
micro-empresa), ou R$ 430,00 (se for pessoa jurídica empresa),
e confirmar o pedido de registro. Esta
taxa a ser paga tem o Código 308 - Primeiro Decênio de
Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa).
Não havendo
a confirmação neste prazo (60 dias), o processo é arquivado e todo
o tempo e dinheiro empregado ficam perdidos. Caso queira-se efetuar
o registro novamente, todos os custos e prazos passam a ser contados
novamente.
Importante:
O leitor deve ter em mente de que o INPI possui várias taxas
devidamente codificadas para os vários serviços prestados.
Desta forma, o autor destacou acima os números dos códigos
de cada taxa paga, para se evitar que o leitor pague uma taxa, mas
com o código errado. Para não haver dúvidas,
como o texto acima tenta ensinar o leitor a efetuar o registro de
uma marca, fica claro que o órgão dentro do INPI que
cuida deste registro é a Diretoria de Marcas e Indicações
Geográficas - DIRMA.
Claro que nesta Diretoria (DIRMA), existem várias taxas, e
que o autor "pinçou" apenas aquelas inerentes ao
propósito do texto apresentado. Se você quiser conhecer
a relação completa de códigos com as respectivas
taxas desta Diretoria, ,
e acesse esta página diretamente do site do INPI.
Bem, passado
todo este sufoco acompanhando a evolução do registro do seu nome ou
da sua marca, finalmente você obtém o registro definitivo. Parabéns
!!! Se você quer conhecer como é o documento fornecido pelo INPI
que caracteriza o registro definitivo do seu nome ou da sua marca,
. Observe que este registro
definitivo confere ao detentor o uso do nome ou da marca por um prazo
de 10 anos, a contar da data de sua concessão, podendo ser prorrogado
por períodos iguais e sucessivos.

REGISTRE-SE
COMO MÚSICO
Ser músico é uma profissão regulamentada
e você querendo ser músico, precisa se regulamentar, precisa se cadastrar
na Ordem dos Músicos do Brasil e tirar a sua carteira de músico. A
Ordem dos Músicos do Brasil é uma entidade importante, pois regulariza
e fiscaliza a profissão de músico.
OMB
- Ordem dos Músicos do Brasil, Rua Almirante Barroso, 72, 7º Andar,
Centro, Rio de Janeiro, RJ, telefones: (21) 2240 8874, (21) 2223 5411
e (21) 2240 3073 e em São Paulo o telefone é (11) 240 3073. para
acessar o
site
da OMB - São Paulo ou
para conhecer o site da OMB
do Rio de Janeiro.
Processo
para obtenção da carteira definitiva de músico (o registro poderá
ser feito para Músico Profissional ou para Músico Profissional
Prático):
... Taxa de inscrição no valor de R$10,00;
... Preencher formulário no local;
... Cópia da Identidade;
...
CPF;
...
Título de Eleitor;
...
Comprovante de Residência;
...
Certidão de Nascimento/Casamento;
...
Certificado de Reservista (homens);
... Levar 04 fotos coloridas 3x4, tiradas com paletó e gravata.
Será marcado uma data para a realização do teste;
... Este teste constará de uma parte teórica e de uma parte
prática. A parte teórica questionará noções de notação musical, ritmo,
compasso, tonalidade, escala diatônica, intervalos, andamento e acordes
de 3 a 4 sons. Já a parte prática constará de solfejo e utilização
de instrumento que executará uma música a escolha do candidato e uma
outra música escolhida pela banca examinadora;
... Se aprovado nos testes, pagar uma nova taxa de R$ 220,00
e retirar a carteira definitiva;
...
Se o candidato for menor de 21 anos, o responsável legal assinará
o formulário de inscrição em conjunto com o candidato menor, juntando
também a sua xerox de identidade, xerox do CPF e uma autorização
por escrito.
Notas:
1-
Os músicos formados por universidades reconhecidas pelo Ministério
da Educação e Cultura (MEC), estão isentos de
realizar as provas e testes;
2 - O candidato a Músico Profissional, após a entrega
dos documentos, fará prova perante a Banca Examinadora na Academia
de Música Lorenzo Fernandes, situada na Rua Buenos Aires, 120,
Centro, Rio de Janeiro, RJ, telefone (21) 2221 7109;
3 - O candidato a Músico Profissional Prático, após
a entrega dos documentos, fará prova prática perante
a Banca Examinadora na sede do Conselho Regional da Ordem, situado
na Avenida Almirante Barroso, 72, 7º
andar, Rio
de Janeiro, RJ, nos seguintes dias: 2ª, 4ª ou 6ª feira.
Uma vez conseguida a carteira de músico, faz-se necessário anualmente
pagar uma taxa para a Ordem dos Músicos do Brasil, no valor de R$
90,00, a título de anuidade, mantendo-se desta forma o vínculo com
esta Entidade. Caso o músico deixe de efetuar o pagamento destas
anuidades por mais de 3 anos, terá automaticamente cancelada
a sua carteira de músico.
para conhecer como é a carteira de músico
emitida pela OMB.
O autor aproveita o tema e informa ao músico leitor que existe
um movimento desde o ano de 2000, em que a classe dos músicos
reinvidica o direito de desvincular o pagamento das anuidades do exercício
da profissão, ou seja, os músicos querem trabalhar,
independente de sua situação junto a OMB. Muitas ações
judiciais tem sido movidas nesse sentido em várias cidades
do Brasil com o objetivo de se acabar com o pagamento desta anuidade,
mas o que vale atualmente é o que preconiza a Lei de criação
da OMB, ou seja, o músico tem que pagar a anuidade para se
manter regular dentro da profissão.
para conhecer a Lei 3.587 de 22 de dezembro
de 1960 que criou a OMB.
Outra
má notícia para os músicos é que o Conselho
Federal da Ordem dos Músicos, criou a Resolução
nº 756/80-CF, onde exige de todos os músicos inscritos
na OMB, que, por ocasião do recolhimento da anuidade, que se
faça também o recolhimento da Contribuição
Sindical. para conhecer esta Resolução.

GRAVAÇÃO
DE UMA MÚSICA
Imagina que você tenha a música
pronta e deseja gravá-la. Considera-se música pronta quando você tem
a letra, melodia e o arranjo previamente definidos. Este item arranjo
irá refletir como serão compostos os instrumentos a serem utilizados
na composição da música, ou seja, se a música terá guitarra, violão,
metais, piano, solos, coral, back, etc, tudo com o objetivo de enriquecer
o som final do trabalho.
Em geral os profissionais dos estúdios podem e normalmente tem competência
para realizar um arranjo ou melhorá-lo de acordo com a idéia pré-estabelecida
pelo autor da música.
Normalmente a gravação é feita em etapas. Grava-se a base da música
(através de teclado, violão, piano, etc) e uma voz guia. A partir
daí os instrumentos que irão compor a música, já previamente estabelecidos
no arranjo, serão gravados separadamente até que se complete a gravação
de todos os instrumentos previstos.
Observe que o arranjo pré estabelecido é um item dinâmico, ou seja,
é passível de ser alterado no decorrer da gravação, no intuito de
sempre buscar uma melhor composição e harmonização do trabalho.
Com todos os instrumentos gravados é feito uma pré mixagem, que faz
com que estes sons possam ser "distribuídos" harmonicamente. Após
a pré mixagem, é feita a gravação do back vocal e coral (se tiver)
e depois é feita a gravação da voz final.
Faz-se uma mixagem final e agora com a música já completa faz-se a
masterização que tem por objetivo eliminar ruídos, chiados, efetuar
o equilíbrio das frequências dos graves, médios e agudos, além de
dar "punch" ao som final da música. A masterização é
um processamento do som feito depois da mixagem. Ela regula a sonoridade
e o volume da gravação, e melhora
o equilíbrio entre os instrumentos individuais e entre os instrumentos
e vocais.
Em geral, todo este processo de gravação, mixagem e masterização demanda
um tempo total aproximado de 12 horas para cada música. É evidente
que este tempo é descontinuado, não é direto, tendo em vista ser praticamente
impossível a gravação de uma música ser inteira e completa, em uma
única etapa.
Este tempo de 12 horas é o somatório dos tempos utilizados em cada
fase da gravação, mixagem e masterização. Este é o parâmetro que deverá
ser considerado na contratação de um estúdio, tendo em vista que a
maioria cobra por hora corrida de uso.
Para não haver surpresas ou estouro de orçamento, recomendá-se negociar
com o estúdio um pacote para a execução e entrega do trabalho completo,
sem amarrar a execução do trabalho através de hora corrida.
Um conselho: Jamais entre em um Estúdio para gravar
qualquer coisa, sem ter um planejamento detalhado de todas as etapas
desta gravação. Sem este planejamento você perderá
tempo e como os Estúdios em geral cobram por hora corrida,
com certeza você estará jogando dinheiro fora. Bom para
eles, péssimo pra você e para o teu bolso.
É comum, pela falta de planejamento, a gravação
ir se arrastando. Mais na frente descobre-se que a grana disponível
quase toda já foi gasta. Aí, o que é que o músico
faz? Grava o resto apressadamente, nas coxas, comprometendo o restante
do trabalho já gravado. Não se esqueça que todas
as músicas do teu CD devem ter a mesma qualidade de arranjo,
gravação, mixagem e masterização.
O autor recomenda também que, sempre que possível, antes
de se entrar para o Estúdio, você faça uma pré-produção
do teu trabalho. Grave em um Estúdio menor, ou na sua casa
mesmo, todas as músicas que você queira no teu CD.
Escute esta gravação "ene mais kapa pi vezes",
discuta com outros músicos se aquela forma utilizada na música
ficou ideal, ouça a opinião de leigos para depois estabelecer
o planejamento para gravação final no Estúdio.
Ou seja, faça a pré-produção, analise
esta pré-produção, faça o planejamento
e depois parta para a gravação "a vera" no
Estúdio.

GRA
- CADASTRAMENTO
GRA é um cadastramento que você deverá fazer de
cada música, onde deverão constar todos os dados utilizados na
gravação, ou seja, quem são os autores da música, discriminar o que
cada músico tocou naquela gravação, etc.
O GRA, após o cadastramento irá se traduzir em um número, que normalmente
é parte integrante e obrigatório do encarte do CD. Sabe aquele número
de 8 dígitos, que em geral no encarte ou na contra capa do CD, fica
ao lado do título da música? Pois bem, esse número grande é o GRA.
Como
conseguir o G.R.A?
Para
se obter o GRA é necessário que você seja ou que você tenha um Produtor
Musical. Para ser um produtor musical não é complicado.
Primeiro, é importante que o leitor conheça um pouco sobre
o ECAD, depois vamos entender como se tornar um Produtor Musical.
ECAD
- Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, Rua Guilhermina
Guinle, 207, Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP nº 22.270-060,
Tel: (21) 2537-8830, Fax: (21) 2537-8469.
O ECAD possui 20 unidades de arrecadação, localizadas
nas principais capitais do Brasil. É uma sociedade civil de natureza
privada instituída pela Lei Federal nº 5.988/73, criada
pelas associações de titulares de direitos autorais e
conexos e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais Brasileira nº
9.610/98.
- Quer conhecer na íntegra a Lei Federal 5.988/73?
-
Quer conhecer na íntegra a Lei de Direitos Autorais Brasileira
nº 9.610/98?
O
ECAD, como seu próprio nome diz, é um escritório
organizado pelas associações de autores e demais titulares
a elas filiados e/ou representados para centralizar a arrecadação
e a distribuição de direitos autorais e conexos decorrentes
da execução pública de obras musicais e/ou lítero-musicais
e de fonogramas, nacionais e estrangeiros, em todo o território
nacional, inclusive através da radiodifusão ou transmissão
por qualquer modalidade e da exibição cinematográfica.
para
acessar o site do ECAD.
Abaixo,
as associações integrantes do ECAD:
1
- Associações efetivas:
·ABRAMUS - Associação Brasileira de Música
- para
acessar o site da ABRAMUS.
·AMAR Associação de Músicos,
Arranjadores e Regentes
- para
acessar o site da AMAR.
·SBACEM Sociedade Brasileira de Autores, Compositores
e Escritores de Música
- para
acessar o site da SBACEM.
·SICAM Sociedade Independente de Compositores e
Autores Musicais
- para
acessar o site da SICAM.
·SOCINPRO Sociedade Brasileira de Administração
e Proteção de Direitos Intelectuais
- para
acessar o site da SOCINPRO.
·UBC União Brasileira de Compositores -
para
acessar o site da UBC.
2
- Associações administradas:
·ABRAC Associação Brasileira de Autores,
Compositores, Intérpretes e Músicos. Rua Senador Dantas, nº 20 - Sala 604
CEP: 20031-040 - Rio de Janeiro - RJ, Telefones:
(21) 2240-0343, 3185-1665 , Email: abrac@mundivox.com.br
·ANACIM Associação Nacional de Autores,
Compositores e Intérpretes de Música -
para
acessar o site da ANACIM.
·ASSIM Associação de Intérpretes
e Músicos - para
acessar o site da ASSIM.
·SADEMBRA Sociedade Administradora de Direitos
de Execução Musical do Brasil. Avenida Almirante Barroso,
nº 02 - 5º Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.031-000,
Tel: (21) 2220-9719, Fax: (21) 2220-9345
Voltando
agora ao Produtor Musical, você deve se dirigir a uma das Associações
que compõem o ECAD e efetuar o seu registro. Ou seja, você
procura, ou a ABRAMUS, ou a AMAR, ou a SBACEM, ou a SOCINPRO, etc, e
faz o teu registro como Produtor Musical. Para saber o endereço
destas associações, acesse a Home Page de cada uma delas,
destacada acima.
Fica claro então que o GRA deverá ser obtido através
de uma sociedade autoral, que encaminhará uma cópia ao
ECAD. Existem várias sociedades no país, conforme mostrado
acima, entretanto, a única que fornece GRA para gravações
realizadas por um produtor independente (pessoa física) é
a SOCINPRO. As demais sociedades trabalham apenas com produtores fonográficos,
pessoa jurídica, ou seja, gravadoras. Desta forma, acreditando
que o leitor músico seja um produtor independente, o autor dará
como exemplo, ensinará o caminho das pedras, usando como referência
a SOCINPRO.
SOCINPRO - Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos
Intelectuais - Avenida Beira Mar, 406, Grupo 1205, Centro, Rio de Janeiro,
RJ, CEP nº 20021-060, Tel: (21) 2220 3580, Fax: (21) 2262 7625. para acessar o site
da SOCINPRO.
De acordo com o exemplo mostrado, você se dirige a SOCINPRO e
preenche um formulário próprio intitulado Gestão de Bens Intelectuais
- Termo de Adesão. para conhecer este formulário diretamente do
site da SOCINPRO.
Este formulário possui duas páginas. Na primeira constam
espaços para você inserir os seus dados pessoais, endereço,
etc. Na segunda página consta uma Declaração onde
você confere a essa Associação poderes para arrecadar
e distribuir, seja no Brasil ou no exterior, os direitos autorais referentes
a sua obra musical. Esta Declaração estabelece também
que os poderes que você transferiu para esta Associação,
podem ser delegados para outra Entidade, notadamente ao ECAD, nos moldes
da legislação em vigor.
Ou seja, não se esqueça que ao preencher e assinar
este termo de adesão você estará conferindo a SOCINPRO poderes para
arrecadar e distribuir os direitos autorais referentes a obra musical
em questão, inclusive, permitindo a mesma SOCINPRO delegar para a empresa
arrecadadora (no caso o ECAD), que faça esta administração e distribuição
destes direitos autorais aludidos.
Em geral do total arrecadado pelo ECAD, 18% fica com o próprio
ECAD, 7% fica com a Associação que você se filiou
para administrar a sua música e 75% fica com os autores, ou seja,
esta é a sua parte do bolo arrecadado.
Pelo exemplo mostrado, esta Associação que receberia estes
7% do total arrecadado, seria a SOCINPRO.
Caso o leitor queira entender como
o ECAD chega aos valores que cabe a cada titular, ou quanto cada usuário
deve pagar pela utilização musical,
o autor indica o livro Do outro lado do ECAD, de autoria de Sandra
Véspoli, lançado pela Editora Medjur. e conheça mais detalhes sobre este livro.
Após se cadastrar
na SOCINPRO como Produtor Musical, você deverá preencher um formulário
em 03 (três) vias, denominado Cadastramento de Gravação, para
cada música gravada.
Clique aqui (, )
para conhecer este formulário que possui frente e verso.
Na parte da frente deste formulário deverão constar as seguintes
informações: Procedência da obra (nac. ou est.), informação se esta
obra é original, adaptação, versão ou outros, nome do produtor, endereço
do produtor, título da música, titulares da área autoral, ou seja, o
nome do autor ou nomes dos autores da música, titulares da área conexa,
ou seja, a relação de todos os músicos que executaram a gravação, nome
do arranjador ou arranjadores, informação sobre o mês e ano em que foi
feita a gravação original, informação sobre mês e ano da previsão de
lançamento da obra, data de preenchimento do formulário e a assinatura
do produtor.
Este formulário em suas 03 vias, também deverá ser preenchido no verso,
onde constam espaços para a descrição dos titulares da área conexa,
ou seja, deverá ser preenchido nominalmente o que cada músico fez na
gravação.
Nesta parte do formulário deverá ser informado então o nome do músico,
o instrumento que ele tocou, o seu pseudônimo (se tiver), o seu CPF
e o número de registro na Ordem dos Músicos do Brasil (se tiver).
Observe que se um músico executou mais de uma função na gravação, por
exemplo, tocou guitarra, violão e fez a voz, deverá ser informado nos
espaços próprios, separadamente, um a um, cada feito por ele realizado.
Com este formulário totalmente preenchido, para cada música, você o
entregará no setor de protocolos da SOCINPRO e receberá um número com
8 dígitos. Este número que representa o cadastramento de gravação, é
o GRA.
Quando a tua música for divulgada nas Rádios, Televisão, Shows, etc,
o controle de execução será feito através deste número, ou seja, os
responsáveis por estes locais de execução deverão fornecer uma relação
completa das músicas executadas com o número do GRA para o ECAD
que repassará a você os direitos autorais por esta execução.
O leitor deve entender também que com a execução
da sua música, existem dois direitos inerentes a esta execução
que se reverterá em dinheiro para o músico: O direito
autoral e o direito conexo. O direito autoral, conforme o nome está
dizendo será pago para o autor ou autores da música. O
direito conexo será pago para os músicos que gravaram
esta musica no estúdio. Se o autor da música também
efetuou a gravação no estúdio, é claro que
ele receberá pelo direito autoral, por ser o autor da música,
e pelo direito conexo, por ter efetuado a gravação do
vocal ou de algum instrumento daquela música no estúdio.
Por isso que no preenchimento do formulário do GRA, deve-se constar
o que cada músico tocou individualmente.
Neste caso fica claro que é através do GRA que o ECAD identificará a
quem pagar os direitos por esta execução. O ECAD é o representante
legal para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução
pública musical.
Pelo menos na teoria é assim que funciona a arrecadação e o repasse
destes direitos. O leitor deve ter conhecimento também que toda vez
que uma música sua for executada, você tem direito a receber pelos direitos
autorais desta execução. Quanto a receber estes direitos ... bem ...
que Deus o ajude a conseguir.
Para que não haja dúvidas sobre o que é direito
autoral e o que é direito conexo, temos que direito autoral é
um direito conferido aos titulares autorais (compositores e editores)
e direito conexo é um direito conferido aos titulares conexos
(produtores fonográficos, intérpretes e músicos
acompanhantes).
Muitos autores desconhecem que a distribuição de direitos
autorais provenientes da execução nas rádios é
feita por amostragem, conforme critérios seguidos em todo o mundo.
Em geral, a distribuição dos direitos autorais de execução
pública é feita trimestralmente. Se uma música
for executada hoje, não significa que os direitos serão
pagos imediatamente.
Por outro lado o leitor deve ter em mente que será impossível
ele controlar onde ou quem está executando as suas músicas.
Para isto o autor acha imprescindível que o leitor se filie a
alguma associação que tenha como objetivo único
acompanhar execuções musicais em todos os meios de comunicação
e exigir os pagamentos dos direitos autorais referentes a estas execuções.
É claro que estas associações cobram um percentual
para administrar estas execuções, mas, ainda assim, vale
a pena para o músico. No Brasil, existem doze associações
ou sociedades de música que efetuam este controle.
Para os interessados em aprofundar neste assunto, o autor aproveita
e indica uma associação que é séria e que
realmente corre atrás dos direitos autorais do músico,
até porque será através de um percentual sobre
estes direitos autorais recebidos, que ela será também
remunerada. Abramus - Associação Brasileira de
Música. Endereços: Em São Paulo - Rua Boa Vista, 76/8º
Andar - Centro, CEP 01014-000, Telefone: (11) 3106 2930 e Fax: (11)
3242 2488. No Rio de Janeiro - Rua da Passagem, 123/10º Andar,
Botafogo, CEP 22290-030, Telefone: (21) 2541 3887 e Fax: (21) 2541 3883.
para acessar o site da Abramus.
Para não ficar confuso, o autor indicou a SOCINPRO (que é
uma Associação efetiva do ECAD), para você se filiar,
se tornar um Produtor Musical e conseguir o GRA, tendo em vista o autor
imaginar que você leitor, músico iniciante, seja um produtor
independente, sem estar ligado a nenhuma gravadora e conforme já
foi dito acima, apenas a SOCINPRO fornece GRA para produtores independentes.
Para administrar a arrecadação pela execução
das suas músicas, o leitor poderá continuar com a SOCINPRO,
no entanto, o autor optou por indicar a ABRAMUS (que também é
uma Associação do ECAD), para esta finalidade. O leitor
poderá então pensar: Para conseguir o GRA eu tenho que
utilizar a SOCINPRO, já que sou um produtor independente, mas
para administrar o controle de execução das minhas músicas
eu posso me filiar a qualquer uma? A resposta é sim e não.
Normalmente, você sendo produtor independente, não conseguirá
se filiar em outras Associações que conforme já
foi dito trabalham apenas com produtores musicais ligados a gravadoras.
Bem, neste caso, tendo você algum trabalho já tocado na
mídia e se você for indicado por algum compositor já
filiado nestas Associações, você conseguirá
se filiar nelas. Isto tudo se você preferir não ficar com
a SOCINPRO e quiser mudar de Associação. Agora desnecessário
destacar que fazendo você sucesso, tendo músicas tocadas
na mídia, com certeza, todas as Associações irão
querer a sua filiação.
Outro detalhe importante a destacar é que os direitos autorais
de execução pública referente a shows, são
pagos somente aos autores das músicas interpretadas; neste caso
o intérprete já foi contemplado com o cachê pago
pelo promotor do evento e só recebe direitos autorais se for,
também, autor das músicas que interpretar.
O leitor teve ter conhecimento ainda que ninguém
poderá executar publicamente a tua música sem pagar.
Nem você!!! Como???? O artigo 68 da Lei de Direitos Autorais (Lei
Federal nº 9.610/98), prevê que, sem prévia autorização
do autor não poderão ser utilizadas obras musicais e/ou
litero musicais e fonogramas em execuções públicas,
ficando o infrator sujeito às sanções de natureza
cível e penal.
NOTA:
Quer conhecer na íntegra a Lei de Direitos Autorais Brasileira
nº 9.610/98?
Observe que ao efetuar o Cadastramento de Gravação (GRA),
você conferiu poderes ao ECAD para fiscalizar e administrar a
tua música, ou seja, a partir daí, você irá
precisar que o ECAD autorize a você a executar as tuas próprias
músicas. Pode ser estranho, mas é assim que determina
a lei.
Desta forma, antes de fazer qualquer show em que você queira executar
as tuas músicas ou de outros autores, você tem que primeiramente
pedir autorização ao ECAD. Em síntese, faz-se necessário
o preenchimento de pelo menos dois formulários, abaixo discriminados:
... Roteiro Musical - Se você é responsável
pela organização ou promoção de eventos,
você deve preencher o Formulário de Roteiro Musical.
para ter acesso a este formulário diretamente do site do ECAD.
Neste formulário deverão ser preenchidos os dados do evento,
o interprete, o promotor do evento, o local, a cidade e constar todas
as músicas com os respectivos autores a serem utilizadas no evento.
Se possível, constar também o GRA ou ISRC de cada música
apresentada no Show. ISRC? Veja no tópico abaixo o que é
isto. Caso na hora da apresentação do show, houver alteração
das músicas apresentadas, deverá ser informado ao ECAD
este novo roteiro, isto porque o ECAD pagará os direitos autorais
de acordo com a lista apresentada.
... Coleta de Dados - Se você é responsável
pela organização ou promoção de eventos,
você deve preencher também o Formulário de Coleta
de Dados para Execução Pública Musical.
para ter acesso a este formulário
diretamente do site do ECAD. Neste formulário deverão
ser preenchidos os dados do responsável pelo evento e todos os
dados do evento como intérprete, tipo do evento, forma de utilização
da música, valor dos ingressos, ingressos cortesia ou convite,
endereço, capacidade do local, público estimado, etc.
Através destas informações o ECAD calculará
quanto você deverá pagar para realizar este Show. Pela
lei, através deste valor pago ao ECAD, este repassará
o valor recebido para todos os autores que forem executados neste Show,
listados no formulário que você preencheu, ou seja, em
síntese, para realizar um Show, mesmo que seja todo ele só
com as suas músicas, você informa ao ECAD os dados
acima através do formulário, paga ao ECAD o valor que
ele estabelecer e depois recebe este valor do próprio ECAD, subtraído
das taxas de administração que são conferidas ao
ECAD por administrar e fiscalizar a tua obra cultural.
Parece estranho, mas é assim mesmo que a lei determina. Você
paga para executar as tuas músicas e depois recebe. Será?
Bem, o pagar é certo, quanto ao receber ... que Deus o ajude
a conseguir.
O leitor deverá ficar atento, então, que toda vez que
realizar qualquer show, deverá ter uma autorização
do ECAD e esta autorização só será obtida
após pagar ao próprio ECAD o valor que ele estabelecer
para a realização deste show, de acordo com as informações
que você forneceu.
Para ter esta autorização, não sonegue informações
com o intuito de pagar menos ao ECAD pois será passível
da presença de um Fiscal do mesmo, conferindo se todas as informações
fornecidas no formulário estão de acordo com a realidade
apresentada na hora do show. No caso de dúvidas sobre este texto,
faça uma consulta ao ECAD no endereço e telefones fornecidos
acima.
Caso esta formalidade do pedido de autorização não
seja cumprida, o músico que estiver realizando o show, poderá
ser autuado pelo ECAD, na hora do evento, podendo sofrer todas as penas
previstas em lei.
Para evitar este tipo de dissabor o leitor ao realizar qualquer show
deverá, ANTES, se regularizar perante a todos os órgãos
públicos e não só ao ECAD. Ou seja, deverá
ter autorização da Prefeitura (por causa do barulho,
para se avaliar se aquele local do show tem Alvará específico
para aquela atividade, para disciplinar o trânsito no local,
etc), do Corpo de Bombeiros (para avaliação da
segurança das instalações, se tem extintores de
incêndio e saídas de emergência suficientes, etc),
da Polícia Militar (para estabelecer segurança
policial no local), do Juizado de Menores (que estabelecerá
a idade mínima permitida para acesso ao show) e também,
conforme já foi dito, do próprio ECAD.
Para que o leitor não tenha dúvidas sobre que providências
deverão ser tomadas antes da realização de qualquer
show, é extremamente importante verificar se o local tem Alvará
de autorização fornecido pela Prefeitura para a realização
de shows, e principalmente se as instalações possuem certificado
de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros, atestando as condições
de segurança do local. Infelizmente, volta e meia, aparecem notícias
de tragédias que ocorrem nos locais de shows justamente por não
apresentarem nenhuma estrutura para esta realização. O
saldo disto tudo são vítimas inocentes que estavam ali
apenas para se divertir. Pense nisso. Mesmo que indiretamente, você
artista, também é responsável.
O leitor (músico) deve entender também que é obrigatório
o contrato de trabalho para a locação de serviço
de músicos. A Portaria nº 3.347, do Ministério do
Trabalho, instituiu a Nota Contratual, para regulamentar o contrato
de trabalho, por prazo determinado, entre músicos e seus contratantes.
A referida Nota Contratual é obrigatória e dela deve constar
o número de inscrição do músico na OMB,
assim como o carimbo da entidade, sendo o instrumento hábil de
liberação e regularidade do show. para conhecer melhor esta Portaria nº 3.347, o
Contrato de Trabalho e a
Nota Contratual.
O não cumprimento dessa determinação
legal implica na aplicação das penalidades previstas em
Lei, tanto para os estabelecimentos contratantes, como para os músicos
contratados, incidindo, inclusive, em multas. Os casos de reincidência
podem gerar até mesmo a suspensão dos shows e a cassação
definitiva dos músicos irregulares.
Sabendo antecipadamente que todas estas regularizações
são importantes para se realizar um show, o leitor (artista)
deve solicitar ao Contratante do Show que obtenha todas estas
autorizações, para não ser surpreendido na hora
do evento, ou com um acidente (tragédia), ou com a chegada de
Fiscais que tem poderes para interromper e cancelar o show, além
de multá-lo.
Antes de começar o show é prudente que o Empresário
do artista ou o Tour Manager verifique se todas estas autorizações
foram obtidas. Aliás, é bom que na assinatura do contrato
já conste uma cláusula que transfira para o Contratante
do Show a responsabilidade e a obrigatoriedade de se obter todas
estas autorizações. O texto abaixo (),
explica melhor a função do Tour Manager, pessoa imprescindível
para qualquer artista.

ISRC
- O que é isto?
(International Standard Recording Code)
Um dos desejos
de todo o artista é ter o controle total sobre os direitos
de sua obra. Na área fonográfica, isso era quase impossível.
Mas agora, através de um código de padrão internacional
de cadastramento para gravações de áudio e vídeo,
o chamado ISRC, o artista tem todas as condições de
manter-se informado sobre os direitos autorais de sua obra, a partir
da troca de informações com as sociedades autorais.
O ISRC auxilia na agilização, gerenciamento e distribuição
da arrecadação dos direitos autorais. E não tem
custo monetário algum. Entretanto, para muitos músicos
tem sido uma dor de cabeça obter esse número, por causa
da falta de informações.
A partir de 22 de abril de 2003, entrou em vigor o Decreto nº
4.533, obrigando os produtores a fixarem um código identificador
(ISRC), a cada faixa musical nas gravações digitais
sonoras. Este Decreto obriga também os fabricantes de discos
a numerarem os lotes para um melhor controle por parte dos interessados,
ou seja, de acordo com a Lei, ninguém pode te enganar que o
CD tal teve 50 mil cópias vendidas, ou 100 mil cópias
vendidas. Se houver essa numeração dos lotes, prevista
em lei, será mais fácil o artista controlar realmente
como foi a venda do seu CD. Quer conhecer na íntegra este Decreto?
De acordo com a Lei, agora as fábricas só prensam os
CD´s, quando toda a documentação estiver devidamente
registrada em cartório
e com todas autorizações anexas dos compositores e/ou
editoras, o que não acontecia antes. Com o ISRC,
não tem mais enganação, pois as novas gravações
são obrigatoriamente numeradas, em todos os CD´s, e você
sabe quantos foram gravados. Veja como você pode identificar.
Numa das laterais do CD, a fábrica coloca uma tarja com a seguinte
identificação:
- AA1000, onde AA, são as letras que representam a tiragem
inicial e 1000, representa, neste caso, mil cópias. Se a quantidade
for maior, altera-se este número pela quantidade real.
- AB1000, onde AB, indica que é a segunda tiragem representada
pela letra B e a quantidade que foi tirada nesta
nova tiragem, representa mais 1000 cópias.
Havendo
mais tiragem do mesmo produto, este ganha a seqüência de
letras por ordem alfabética, AC, AD, AE, etc.
O autor lembra que o artista recebe também pela vendagem dos
seus discos e, sem controle nenhum, a Gravadora paga o que quiser
pagar. Pelo menos a luz da lei, o artista tem essa proteção
agora. Sabendo desse direito, cabe ao artista correr atrás
e acompanhar efetivamente como está sendo a venda do seu CD.
Inclusive no contrato celebrado entre o artista e a Gravadora, constam
cláusulas determinando quanto o artista recebe com a venda
de cada CD. No tópico abaixo sobre jabá, o autor
explica qual é esse valor. Se o leitor quiser entender quanto
o artista ganha com a venda do seu CD,
Aliás, no Brasil é tão confusa o controle da
venda de CD´s, que muitos artistas sabem que para ganhar dinheiro
só mesmo fazendo shows. Afinal, como ele vai ganhar dinheiro
com a venda do CD se ele não sabe quantos foram prensados e
muito menos quantos foram vendidos? Isto sem contar nos discos piratas
que em muitos casos vendem mais do que o disco original. E quando
não se tem controle, e tem dinheiro na jogada, a parte mais
fraca (o artista), com certeza, é que ficará sem esse
dinheiro.
Bem o autor explicou acima como conseguir o GRA que é um código
identificador de uma gravação e agora o autor fala em
ISRC que também é um código identificador de
gravação. Afinal, GRA e ISRC são a mesma coisa?
Sim, GRA e ISRC são a mesma coisa, se considerarmos que os
dois fazem o registro de uma gravação. No entanto, o
ISRC é um código mais amplo, de padrão internacional,
e possui na composição dos seus elementos identificadores
mais informações do que os constantes no GRA. O GRA
é um código numérico, só possui números
na sua composição (total de 8 caracteres), e o ISRC
é um código alfanumérico, possui letras e números
na sua composição (total de 12 caracteres).
Em síntese, para que o leitor não fique confuso, a partir
de 22 de abril de 2003 as gravadoras são obrigadas a
identificarem cada faixa musical com o ISRC. O autor vai explicar
mais abaixo como conseguir o ISRC, que na realidade é um programa
e que não está disponível para todo mundo. Desta
forma, caso você seja um produtor independente, e não
tenha acesso ao ISRC, você poderá continuar utilizando
o GRA e para consegui-lo é só ler o tópico acima.
Aliás, o autor entende que o objetivo maior deste Caminho das
Pedras é municiar o músico iniciante, produtor independente,
sem acesso a mídia ou gravadoras, a realizar o seu trabalho
musical de forma correta e sem atropelos. Que não se iluda
o leitor artista, qualquer erro cometido na realização
do teu trabalho musical significa dinheiro jogado fora. Daí
o autor entender que o texto sobre como conseguir o GRA seja mais
importante, pelo público alvo que esta matéria pretende
atingir. Como a maioria dos artistas não deve ser independente
a vida toda, é importante que ele saiba tudo que pode acontecer
com o seu trabalho musical, quando ele estiver interligado com uma
gravadora, pois não tenha dúvida, tendo talento, música
de sucesso, as gravadoras virão a sua procura (assim espero).
E quando isto acontecer, é importante o leitor conhecer tudo
que cerca o seu trabalho, daí a importância também
deste músico iniciante conhecer o GRA (que acredito será
muito utilizado por ele) e conhecer também o ISRC.
Bem, dúvidas desfeitas sobre GRA e ISRC, vamos entender agora
o que é o ISRC. O ISRC é um código com padrão
internacional de gravação que age como um identificador
básico das gravações fonográficas. Este
código eletrônico é alfanumérico e possui
12 caracteres divididos em 4 elementos representando: o país
(2 dígitos), o primeiro proprietário da gravação
(3 dígitos), ano de gravação (2 dígitos),
e um seqüencial (5 dígitos). Veja o exemplo abaixo de
um ISRC constante no CD dos Paralamas do Sucesso (Album Duplo - Ao
Vivo):
... Música 01 - O Calibre ... BR-EMI-04-00144. Observe
que o ISRC desta música é BR-EMI-04-00144. E o que significa
isto? BR, significa Brasil, EMI, significa a gravadora
EMI Music Brasil Ltda, 04 significa o ano em que esta música
foi gravada (2004) e 00144 é um sequencial identificando
esta música. Observando a música 2 deste mesmo CD, vemos
que ela possui um ISRC igual a BR-EMI-04-00145, ou seja, só
altera na parte dos cinco dígitos sequências. A música
3 tem o sequencial 00146, a música 4 tem o sequencial 00147
e assim por diante.
Com o advento da era digital, criou-se um desafio para a indústria
fonográfica controlar e monitorar os usuários de seus
produtos. Com a introdução do ISRC, surgiu a ferramenta
para satisfazer as necessidades de controle da distribuição
eletrônica de música e do seu uso
em computadores pessoais, através da Internet. Pelo fato da
gravação ser digital, diferente de anos atrás
(lembra do disco de vinil?), esta característica digital permite
que a gravação contenha
números num sub-código por todo o corpo da informação,
fazendo com que cada gravação digital carregue, tenha
a sua própria impressão digital. Essa impressão
digital é o ISRC. Observe que o ISRC é utilizado tanto
para o CD como para o DVD.
O ISRC é fixado no fonograma ou no videofonograma pelo produtor
durante o estágio da pré-masterização
e proporcionará o intercâmbio de informações
e simplificará a sua administração. O IFPI (International
Federation of the Phonographic Industry) acredita que o ISRC é
o identificador que facilitará a arrecadação
dos direitos autorais no futuro.
Com o código ISRC integrando a gravação, esta
é automaticamente identificada, gerando o pagamento dos direitos
autorais. Ou seja, acredita-se que no futuro não precisará
ninguém informar nada pra ninguém do que foi tocado
ou executado nos meios de comunicação. Pela característica
dos aparelhos reprodutores digitais, ao tocar a tua música,
em qualquer parte do mundo, pelo ISRC, por ser um código internacional
e padronizado, será automaticamente informado ao órgão
controlador, no caso o ECAD, para quem os direitos autorais desta
execução serão pagos, ou quais os autores e músicos
receberão estes direitos (direito autoral e direito conexo).
Isto não será fantástico? Bem, quem viver verá,
ou não.
Como
o ISRC é um código, o ECAD criou um sistema denominado
SISRC para facilitar a adoção desta codificação.
Atualmente o ECAD está modernizando a versão deste sistema,
que receberá a denominação de SISRC for Windows.
Este sistema é distribuído, gratuitamente, pelo ECAD
para todas as suas associações integrantes.
Para ter acesso ao Sistema SISRC o produtor fonográfico, seja
independente ou pessoa jurídica, deverá estar filiado
a uma das 12 Associações que compõem o ECAD.
Somente após estar cadastrado na base de dados do ECAD é
que será atribuída a codificação IFPI.
Este código IFPI será utilizado para efetuar a inicialização
do sistema SISRC, originando, a seguir, o código ISRC do fonograma.
Ficou enrolado? Vamos resumir. O ISRC é um programa. Para recebê-lo
você tem que estar filiado a uma das 12 Associações
que compõem o ECAD. Após esta filiação,
você recebera um código IFPI. Este código IFPI
será a senha para você abrir o programa do ISRC e gerar
os códigos a serem colocados nas músicas do teu CD.
Como conseguir um ISRC para sua música?
- Ser filiado a uma das associações integrantes
do ECAD (efetivas ou administradas);
- Instalar o programa gerador do código do ISRC;
- Preencher toda a documentação solicitada;
- Fixar os códigos durante o processo de masterização
de suas músicas.
Qual é o papel de um produtor na obtenção
do ISRC?
- Solicitar o código de primeiro proprietário ao
IFPI Brasil, onde IFPI significa International Federation of the Phonographic
Industry;
- Nomear uma pessoa responsável pelo código;
- Destinar um código para cada faixa produzida;
- Incluir informações do ISRC em toda documentação
pertinente (Label Copy, Contrato);
- Manter um registro de todos os números atribuídos.
NOTA: É importante destacar que as indústrias que fazem
a duplicação de CD´s e DVD´s já estão
exigindo, de forma obrigatória, os códigos digitais
(ISRC) de todas as faixas do CD a ser duplicado.
Benifícios do ISRC
- O ISRC é um sistema de identificação único,
confiável e internacional;
- O ISRC proporciona uma ferramenta única para o propósito
da administração dos direitos autorais;
- A codificação ISRC é compatível com
padrões desenvolvidos na área do consumo eletrônico
e legível por equipamentos digitais.
Vantagens do ISRC
- O ISRC provou ser útil no desenvolvimento na distribuição
eletrônica de música;
- O ISRC é eficaz em termos de custos - pode ser posto em operação
sem precisar de investimentos especiais em equipamentos ou dimensionamento
tecnológico.
NOTA: O IFPI (International Federation of the Phonographic Industry),
recomenda que todos os Produtores Fonográficos utilizem o ISRC
(International
Standard Recording Code).
O ISRC é um padrão de cadastramento para gravações
de áudio, vídeo e a maioria dos discos óticos.
As informações contidas no ISRC podem ser trocadas entre
autor e sociedade autoral, aumentando a eficiência de gerenciamento
dos direitos autorais e da distribuição do que foi arrecadado.
Esse intercâmbio de informação se fará
via EDI (Eletronic Document Interchange) entre as estações
de rádio/TV, as sociedades autorais e as produtoras fonográficas.
O sistema EDI foi desenvolvido pela empresa Insite e consiste num
software para captação, concentração e
distribuição de arquivos entre empresas utilizando a
Internet. Esta ferramenta permite a troca segura de arquivos de forma
automatizada. Diversas empresas distintas podem utilizar o EDI para
trocar arquivos entre si ou trocar arquivos com a empresa central.
Os arquivos podem ter horários programados para serem mandados
ou recebidos, possuem assinatura eletrônica, tela de status
e confirmação automática de recebimento.
O IFPI está trabalhando para normatizar os formatos EDI em
um ambiente internacional, para que quando uma transmissão
digital pertencente a um país for captada em outros, a informação
necessária possa ser transferida de uma sociedade autoral para
outra. Como já foi dito acima, se a sua música for tocada
na China, na mesma hora o sistema detectará esta execução
e você receberá os direitos autorais a que terá
direito. Viva, no futuro, você vai ganhar dinheiro se a sua
música for tocada na China ou em qualquer parte do mundo. Assim
espero.
Lembrando que hoje em dia já é difícil você
receber os direitos autorais se a sua música for tocada apenas
no Brasil, e, considerando que no futuro será possível
receber estes direitos se ela for tocada não só no Brasil
mas no mundo todo, já é um grande avanço. O autor
não quer entusiasmar o leitor artista, mas sempre é
bom, de vez em quando, dar uma boa notícia.
Fixando os códigos
É de responsabilidade somente de cada produtora designar
o código ISRC às gravações. O código
ISRC deve ser fixado a cada única gravação. Nos
casos onde existe um número de mixes ou edições
de uma gravação, cada edição ou mix deve
ser fixada com seu próprio ISRC. O ISRC fixado a uma gravação
ficará com ela por toda a vida, e não poderá
ser trocado. Por exemplo, uma gravação pode ser incluída
em diferentes lançamentos, como um single, um LP, CD e CD-ROM,
seja de obras novas ou de uma compilação - o ISRC deverá
ser o mesmo em cada caso. Do mesmo jeito, se uma gravação
é vendida a outra produtora, esta irá permanecer com
seu ISRC; o novo proprietário não deve fixar um outro
ISRC.
Catálogo antigo
Para um melhor uso, o ISRC deve ser aplicado a todas as gravações
pertencentes a produtora - inclusive o catálogo antigo. Gravações
reeditadas devem receber o ISRC.
Repertório licenciado
Quando uma gravação ou faixa é adquirida
por uma terceira parte, esta deve ser responsabilizada por determinar
o ISRC para a gravação ou faixa licenciada. Quando uma
licença não-exclusiva ou internacional é dada
a uma produtora, esta não deverá determinar os ISRCs
para as faixas licenciadas. O ISRC deve vir do produtor original.
O código é somente um único meio de identificação
de uma gravação e seus caracteres que formam esse código
não constituem as bases para a posse do direito autoral de
uma gravação.
Remix/Novas versões
Ao se fazer remixes, deve atribuir-se um novo ISRC a cada remix
ou nova versão.
Mudanças no tempo de execução
Deve-se também atribuir um novo ISRC, pois o tempo de uma
gravação é uma característica muito importante
e um elemento básico para calcular os direitos de execução.
Compilações/Pout-porris
Quando se utilizam gravações já lançadas
e na íntegra, vale o ISRC da gravação original.
Se utilizar parcialmente a gravação já lançada,
atribuir-se-á um novo ISRC.
Gravações existentes/Novo adquirinte
Quando se utilizam gravações já lançadas
e na íntegra, vale o ISRC da gravação original.
Se utilizar parcialmente a gravação já lançada,
atribuir-se-á um novo ISRC.
Restauração de gravações
Quando das restaurações de gravações
históricas, deve-se aproveitar a oportunidade para atribuir
o ISRC.
Back catologues
O Produtor deve atribuir um ISRC ao primeiro lançamento
de uma música do seu catálogo anterior.
O autor aproveita
para reiterar que:
-
Toda música gravada necessita de uma identificação.
Ela é a identidade de uma música. É a comprovação
legal dos músicos participantes da gravação,
do arranjador, bem como do produtor fonográfico, para efeito
de pagamento dos direitos conexos.
- Caso você seja um produtor independente,
e não tenha acesso ao ISRC, poderá continuar utilizando
o GRA. O ISRC é um programa. Para a instalação
deste programa, o produtor fonográfico deverá entrar
em contato com a associação à qual é filiado,
que ela própria se encarregará de instalar este programa
que irá gerar o ISRC.
- Ao
efetuar a gravação de um trabalho, o produtor responsável
deverá anotar o nome completo, CPF e OMB de todos os músicos
que participar da gravação, discriminado por faixa.
Esses dados serão necessários para o preenchimento do
formulário, a fim de obter o GRA da música.
- O GRA deverá ser obtido através
de uma sociedade autoral, que encaminhará uma cópia
ao ECAD. Existem várias sociedades no país, entretanto,
a única que fornece GRA para gravações realizadas
por um produtor independente (pessoa física) é a SOCINPRO
(ver tópico acima). As demais sociedades, trabalham apenas
com produtores fonográficos pessoa jurídica.
-
Se você não tirar o GRA ou ISRC de suas gravações,
você não terá como receber os direitos conexos
destas gravações. Existe ainda a possibilidade de rádios
e lojas não aceitarem seu CD, pois a identificação
é obrigatória. Seu CD ficará ilegal.
Outras informações:
- ISRC - Essencial para a administração dos direitos
na era digital, foi desenvolvido pela ISO, com a finalidade de identificar
gravações.
- ISO - Organização Internacional de Normalização,
em 1986 adotou o ISRC para identificar as gravações,
sonoras e audiovisuais, que é conhecido como Norma Internacional
ISO 3901.
- Em 1988 a IFPI orientou às companhias associadas a utilização
do ISRC para identificar vídeos musicais curtos.
- Em 1989 a IFPI se tornou Agência Internacional de Registros
do ISRC.
- E em 1990 a IFPI recomendou às suas associadas que incorporassem
um ISRC nas gravações sonoras digitais.
- A partir de 22 de abril de 2003, de acordo com o art. 113 da Lei
9.610 e do Decreto 4.553 de 19 de dezembro de 2002, os produtores
passaram a fixar um ISRC a cada faixa musical nas gravações
digitais sonoras.
COMO
SE FORMA UM ARTISTA?
Um artista se forma pelo seu talento,
pelo seu trabalho, pela sua sorte e também pela sua equipe. Em geral
esta equipe deverá ter um Contador, um Advogado, um Empresário, um
Produtor e um Tour Manager, além obviamente da equipe de apoio
(maquiagem, cabeleireiro, segurança, assessoria de imprensa,
secretário particular, etc).
O Contador será útil para cuidar das finanças do artista. Neste
caso, só deverá ser contratado quando você já estiver ganhando dinheiro
suficiente, que exija um controle contábil e fiscal. Procure contratar
um Contador com experiência comprovada no mercado evitando-se problemas
com o Imposto de Renda. Isto sempre dará problemas para o Artista,
principalmente se ele for famoso.
O Advogado será importante para analisar os contratos que você
deverá assinar. Não se esqueça da frase máxima: Nunca assine nada
antes de ler, antes de ouvir a opinião de uma pessoa especializada
e entendida no assunto. Neste caso, desnecessário dizer que não basta
ter um Advogado amigo seu, primo do teu cunhado, vizinho do Pastor
da Igreja, se ele não tiver experiência nesta área de entretenimento.
Para
que o leitor já vá se familiarizando com os termos básicos
de um contrato, o autor disponibiliza em páginas anexas, os
modelos de contrato para as três atividades básicas que
irão envolver a carreira artística. Claro que quando
você for assinar o seu contrato, algumas cláusulas poderão
ser mudadas, alteradas ou acrescentadas, mas o básico, com
certeza, está nas páginas em anexo. Eis os textos básicos
destes contratos:
1 - Contrato Particular de Cessão Onerosa de Direitos
Sobre Interpretações Artísticas (Gravadora) -
Este modelo de contrato é o que você fará com
a Gravadora.
2 - Contrato de Aquisição de Obras (Editora)
-
Este modelo de contrato é o que você fará com
a Editora que irá registrar as suas músicas, caso você
seja também compositor. Em alguns casos a Editora e Gravadora
poderão ser as mesmas. Aliás, normalmente as Gravadoras
exigem exclusividade do artista, obrigando que ele faça estes
dois contratos: Para gravar e para editar as suas músicas,
se tiver.
3 - Contrato de Representação Artística
(Shows) -
Este modelo de contrato é o que você fará com
o Empresário que administrará os shows que você
fizer.
O Empresário é quem vai agendar os seus compromissos. Ele sempre
irá cobrar um percentual do valor do show que ele vender e este percentual
padrão é de 15%, mas pode chegar até 20 ou 25%. Este empresário, ou
"personal manager" é muito importante na vida de um artista. É ele
que servirá de elo de ligação entre o artista e os grupos ou indivíduos
com os quais este vai lidar.
Conseguir um bom empresário
é quase tão difícil quanto conseguir um bom contrato com uma Gravadora.
O artista deve ter em mente então
que para conseguir um bom empresário ele terá praticamente o mesmo
trabalho para se conseguir uma boa gravadora: Você deverá enviar para
o empresário o teu CD, o release, convidá-lo para assistir aos seus
shows, etc. Agora, procure sempre conquistar este empresário ou gravadora
pelo seu talento, sem bajulação. Não se esqueça que se você tiver
talento e a sua música for boa, ambos (Empresário e Gravadora), também
terão interesse em contratá-lo.
O Produtor terá a função de fazer com que a sua música tenha
o melhor som possível. Em geral os produtores querem receber adiantado,
até porquê ele não sabe se você irá decolar ou não. Estatisticamente,
90% dos artistas não decolam. Isto explica porque os produtores desejam
sempre receber adiantado.
Caso você já tenha um contrato com uma Gravadora, os produtores continuarão
querendo dinheiro adiantado, porém, sobre seus futuros direitos de
produção artística, o que se chama "advance", além de um percentual
dos royalties sobre a venda dos discos, percentual este que normalmente
é de 3%.
O Tour Manager será importante na definição,
elaboração e checagem de toda a infraestrutura que o
artista precisa, quando ele estiver viajando. Caberá ao Tour
Manager resolver problemas do tipo, realizar "check in"
dos translados aéreos do artista, documentação
para viagem (Passaporte), efetuar o devido registro nos hotéis,
verificar todos os itens de infraestrutura necessários para
a realização da agenda do artista e para a realização
dos shows, alem de checar camarins, segurança, transportes
locais, assédio dos fãs, enfim, este elemento será
de extrema importância individual para o artista, sendo imprescindível
que ele tenha um conhecimento total das manias e atitudes do artista.
Para completar este item, gostaría de deixar destacado alguns tópicos
importantes que o autor retirou do site da advogada especializada
em Direito Artístico, Anete Rubin, para a reflexão do futuro
artista:
1 - Você é um negócio comercial;
2 - A maioria dos artistas não gostam de negócios comerciais;
3 - Sucesso não significa acolher uma multidão de desocupados;
4 - Sua carreira tem um tempo limitado.
Quer conhecer o site da advogada Anete Rubin?

GRAVADORA?
... ONDE ESTÁ VOCÊ?
A música está registrada
e gravada de forma independente. Como fazer para divulgá-la? Como
fazer para chegar até uma gravadora o teu trabalho? Com certeza esta
é a parte mais difícil do processo. Se você quer ser músico, ter sucesso,
fama e ser reconhecido, existe um fator que irá sempre interferir
neste objetivo: DINHEIRO.
Em geral, não querendo ser cético, mas as gravadoras só irão assumir
a realização do teu trabalho se ficar claro que você irá dar lucro.
E neste caso, não tem jeito, você irá precisar estar ligado a uma
gravadora, pois gravar um CD pode ser fácil, mas distribuí-lo, penetrá-lo
na mídia é um item que está rigorosamente interligado e dependente
das gravadoras.
Em geral não se toca nas rádios uma música qualquer sem que o dono
ou o programador musical da rádio não esteja, de alguma forma, ligado
a uma gravadora. Da mesma forma os programas de televisão que são
a vitrine maior para o artista, são praticamente impossíveis de se
fazer de forma independente, ou seja, sem estar ligado também a uma
gravadora.
É evidente que existem inúmeras exceções e casos diferentes, mas este
texto tem o objetivo de ser realista e a realidade é que o caminho
é duro, duro e duro. Pelo que se sabe, de todos os artistas
que fizeram ou fazem sucesso, todos ralaram muito, portanto não espere
moleza.
Por outro lado não se decepcione se para tocar a tua música nas rádios
e TV's você ou alguém tiver que pagar. É a regra. Infelizmente
a indústria do jabá existe tornando praticamente impossível
a divulgação de trabalhos independentes. Se pagar, toca, se não pagar
não se desespere, lute, que uma hora o teu talento irá sobressair.
Se o leitor quiser se aprofundar mais
sobre o assunto jabá, e
veja o tópico abaixo.
Com o teu trabalho gravado, você agora irá partir para uma
gravadora. Procure ao máximo possível fornecer um trabalho com qualidade
e de preferência em CD. Esqueça o trabalho em fita K7. Este tipo de
trabalho, em geral, às gravadoras jogam no lixo, sem nem tentar ouvi-lo.
Muitos passos devem ser dados, antes de você ser uma estrela no mundo
musical. Acredite, o programa do Faustão, da Xuxa, do Gugu, do Gilberto
Barros e outros programas, estão a sua espera ... mas ... voltando
às gravadoras ...
O elemento chave de uma gravadora que você deverá procurar pertence
ao Departamento Artístico, sendo também conhecido como A&R (Diretor
Artístico). O local da gravadora para ver e ouvir o teu trabalho
chama-se
Departamento A&R, que
significa Departamento de Artista e Repertório.
Em geral o A&R de uma gravadora procura não apenas um artista,
mas um pacote global composto de:
1 - A habilidade e performance do artista;
2 - O som da voz ou da música numa demo, de preferência em
CD;
3 - O visual e o perfil do artista;
4 - A quantia de dinheiro que será investida
Procure enviar para o A&R o teu trabalho que deverá ser composto
de: Carta, biografia e o CD. É importante que esta carta e biografia
(release) seja a mais sintetizada possível, com alguma qualidade na
apresentação. Se possível anexe uma foto, reportagens de jornais se
existirem, etc.
Caso você não consiga entregar pessoalmente o material para o A&R,
seria o ideal, envie então pelo Correio ou entregue na portaria da
gravadora, colocando no envelope: aos cuidados do representante A&R.
Não esqueça de colocar em sua carta de apresentação os seus dados
para que a gravadora possa encontrá-lo, caso o seu material seja aprovado.
Como modelo de Carta, destacamos abaixo:
" Rio de Janeiro, ....
Para:
Gravadora ....
Endereço ....
Att: Departamento Artístico - Representante A&R
Prezados Senhores
Em anexo, estamos enviando o material de divulgação de nosso grupo
musical que toca (descrever o ritmo), para análise de V.Sas. Dentre
o material relacionado, destacamos:
... Um CD gravado com ... músicas;
... Um release, com o histórico do grupo;
... Uma fita de vídeo de um clip ou de um show do grupo;
... Um conjunto de fotos do grupo;
... Reportagens já realizadas com o grupo.
Gostaríamos muito de uma análise criteriosa deste material enviado
e sendo necessário outras informações ou mesmo um contato, poderão
ser utilizados os seguintes meios:
(Descrever detalhadamente nome, endereço, telefone, fax, e-mail, etc.)
Agradecendo antecipadamente pelo carinho com que este material será
tratado e aguardando um contato de V.Sas., Subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
(assinatura) ".
Caso você consiga o telefone do Departamento Artístico, o que não
é difícil, é importante de tempos em tempos, ligar perguntando se
o trabalho chegou, foi bem recebido, existe alguma possibilidade,
ficou faltando alguma explicação, etc. Procure acompanhar o teu material
dentro da gravadora, de forma sutil, sem encher o saco das pessoas
que ali estão, que poderá atrapalhar.
Importante: Este texto não quer ser pessimista, mas cabe ao
autor prevenir aos interessados que não basta ter apenas um contrato
com uma gravadora para gravar o teu CD. Isto ainda não é suficiente.
Procure na medida do possível assegurar, contratualmente com a gravadora,
não só a gravação propriamente dita do teu trabalho, mas também um
compromisso de marketing para divulgação deste trabalho na mídia.
Tão importante quanto a gravação do teu trabalho é saber como ele
será conduzido pela gravadora na sua divulgação. Não se assuste
com este aviso, mas é comum a gravadora não divulgar ou não investir
o suficiente para a divulgação do trabalho, ou seja, você fica com
um CD gravado e na geladeira.
Portanto, não se esqueça de na negociação contratual da gravação do
teu trabalho, saber ou fazer constar como a gravadora irá divulgar
este trabalho, como será o plano de marketing de divulgação e qual
será a estratégia da gravadora nesta divulgação. O que estará
envolvido nesta divulgação, rádios, televisão, shows, etc, e principalmente
como será a estratégia de distribuição do teu CD para as lojas.
Por outro lado fique preparado pois é quase impossível que no contrato
de um artista iniciante tenha cláusulas que o favoreça. Este
primeiro contrato é chamado de leonino, favorecendo sempre as gravadoras.
Na gíria diz-se sempre que no primeiro contrato de um artista com
uma gravadora, ele sempre senta.
Neste caso o autor esta tentando suavizar ou diminuir o tamanho desta
naba. Mas não tem jeito, ela existe e você, como quer ser artista,
vai ter que encarar, ou melhor ... sentar.
Recomenda-se neste caso que antes de assinar o contrato com a Gravadora,
você seja assessorado por um Advogado especialista em atividades
artísticas. Quem não vai gostar serão as Gravadoras
que não vêem com bons olhos os advogados dos artistas.
E
por falar em advogado de artista, o autor aproveita e indica o livro
Direito Autoral no Show Business - A música, de autoria
do advogado Nehemias Gueiros Jr, lançado pela Editora Gryphus.
Nehemias é advogado de muitos artistas, sendo especializado
em Direito Autoral, Show Business e Direito da Internet. Se
o leitor quiser conhecer mais detalhes sobre este livro no site da
Editora Gryphus, |