PORTARIA N° 3347 DE 30 DE SETEMBRO DE 1986
(OBS:
Esta Portaria teve alguns dos seus artigos revistos pela Portaria
MTE 446 de 19/08/2004. O texto abaixo já contempla estas revisões)
APROVA
MODELOS DE CONTRATO DE TRABALHO E NOTA CONTRATUAL PARA OS MÚSICOS
PROFISSIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 913 da Consolidação das Leis
de Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n° 5.452, de 1° de
maio de 1943, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, ao regulamentar
as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos
de Diversões, revogou o artigo 35 da Consolidação
das Leis de Trabalho;
CONSIDERANDO que a Portaria n° 3.406, de 25 de outubro de 1978,
ao aprovar os modelos de notas contratuais para o trabalho do Artista
e do Técnico em Espetáculos de Diversões, revogou
a Portaria n° 1.096, de 1° de dezembro de 1964;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6°, 7°, 8° e 10°
do Decreto n° 18.527, de 10 de dezembro de 1928, que aprova o
Decreto Legislativo n° 5.492, de 10 de julho de 1928, que regulamenta
a organização das empresas de diversões e da
locação de serviços teatrais;
CONSIDERANDO o que estabelecem os artigos 1°, 14, letra k, 16,
55, 59, 60 e 61 da Lei n° 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que
cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a
regulamentação do exercício da profissão
de músico, e, em especial, a necessidade de elaborar normas
para o cumprimento do disposto em seu artigo 69;
CONSIDERANDO, finalmente, as peculiaridades do exercício da
profissão de músico e a necessidade de estabelecer um
sistema que permita maior entrosamento e cooperação
entre os órgãos representantes da categoria e a fiscalização
do Ministério do Trabalho, para maior eficiência na proteção
do trabalho do músico em todo território nacional,
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam aprovados os modelos de contrato de trabalho por
prazo determinado ou indeterminado (anexo I) e de Nota Contratual
para substituição ou para prestação de
serviço caracteristicamente eventual de músico (anexo
II), que serão obrigatórios na contratação
desses profissionais.
Art. 2°. O texto original deste artigo foi alterado pela Portaria
MTE 446 de 19/08/2004 que passa a ter a seguinte redação:
A Nota Contratual constituirá o instrumento de contrato de
substituição ou de prestação de serviço
eventual que poderá ser utilizada para temporadas culturais
com duração de até 10 (dez) apresentações,
consecutivas ou não.
§ 1º É vedada a utilização desta forma
contratual pelas mesmas partes nos 5 (cinco) dias subseqüentes
ao término de uma temporada cultural.
§ 2º O instrumento contratual deverá conter, além
da qualificação e assinatura dos contratantes, a natureza
do ajuste, a espécie, a duração, o local da prestação
do serviço, bem como a importância e a forma de remuneração,
que será efetuada até o término de serviço."
Art.
3°. A Nota Contratual constitui documento que supre o registro
referido no artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho,
devendo a empresa conservar a primeira via para fins de fiscalização
do trabalho.
Art. 4°. Este artigo foi revogado pela Portaria MTE 446 de 19/08/2004
Art. 5°. Este artigo foi revogado pela Portaria MTE 446 de 19/08/2004
Art. 6°. A Nota Contratual será impressa em papel de formato
15 x 22 cm, aproximadamente, e tanto esta quanto o contrato de trabalho
serão emitidos com numeração sucessiva e em ordem
cronológica, por empresa, devendo o preenchimento de ambos
ser em 5(cinco) vias, com a seguinte destinação:
1ª via - Empresa
2ª via - Profissional contratado
3ª via - Ordem dos Músicos do Brasil
4ª via - Sindicato ou Federação
5ª via - Ministério do Trabalho
Art. 7°. Nos contratos de trabalho e nas notas contratuais, a
empresa contratante deverá providenciar o visto da Ordem dos
Músicos do Brasil e da entidade sindical representativa da
categoria profissional, nos órgãos locais ou regionais,
onde ocorrerá a prestação do serviço.
§ 1°. Depois de visados, o contrato de trabalho será
levado a registro no órgão regional do Ministério
do Trabalho até a véspera do início de sua vigência,
e as Notas Contratuais remetidas ao mesmo órgão até
o 10° dia do mês subseqüente àquele em que foi
firmado.
§ 2°. A Ordem dos Músicos do Brasil observará
a regularidade da situação do músico contratado,
como condição para apor seu visto.
§ 3°. A entidade sindical representativa da categoria profissional
verificará a observância da utilização
do competente instrumento contratual padronizado e o cumprimento das
cláusulas constantes de acordos ou convenções
coletivas de trabalho ou sentenças normativas, como condição
para opor seu visto.
§ 4°. Atendidas as exigências estabelecidas nesta Portaria,
os órgãos não poderão negar o visto requerido
nem cobrar qualquer taxa ou emolumento incidente sobre a sua concessão.
Art. 8°. O instrumento contratual celebrado com músicos
estrangeiros, domiciliados no exterior e com permanência legal
do país, somente será registrado nos órgãos
regionais do Ministério do Trabalho mediante a observância
do disposto no artigo 53 da Lei 3.857, de 22 de dezembro de 1960.
Art. 9°. O não cumprimento dos dispositivos da presente
Portaria sujeitará os infratores às sanções
previstas em lei.
Art. 10°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ALMIR PAZZIANOTO PINTO
Ver abaixo:
Anexo
I - Contrato
Anexo II - Nota Contratual
ANEXO
I
CONTRATO
DE TRABALHO POR PRAZO (determinado ou indeterminado)
Pelo
presente instrumento de contrato de trabalho, entre (nome do contratante,
endereço, número de inscrição no CGC/CPF,
registrado na DRT sobre o n° , doravante denominado EMPREGADOR
e (nome e nome artístico do contratado, profissão, endereço,
CPF, CTPS e inscrição na OMB), doravante denominado
EMPREGADO, ficou justo e contratado o seguinte:
PRIMEIRA
- O empregado se obriga a prestar seus serviços de (mencionar
a função), durante a vigência deste contrato (com
ou sem) exclusividade.
SEGUNDA
- O presente contrato vigorará de (mencionar dia, mês
e ano).
TERCEIRA
- O empregado, por força deste contrato, desempenhará
suas funções no horário de (mencionar o horário
e intervalos), tendo por local (mencionar o local).
QUARTA
- O empregador pagará em contraprestação salarial
a quantia de (mencionar em algarismos e por extenso) por (mencionar
a forma de pagamento), acrescidos dos adicionais a que fizer jus,
mediante recibo discriminativo, com cópia para o empregado.
QUINTA
- O repouso semanal remunerado será gozado (mencionar o dia
da semana).
SEXTA
- O empregador se obriga a pagar ao empregado, quando para o desempenho
dos seus serviços for necessário viajar, as despesas
de transporte e de alimentação e hospedagem, até
o respectivo retorno.
CLÁUSULAS
ESPECIAIS - Este contrato vai assinado pelo contratante para todos
os efeitos da legislação do trabalho em vigor.
Local
e data
________________________
Assinatura
do contratante
________________________
Assinatura do contratado
ANEXO
II
Nota
Contratual N°:
O
CONTRATANTE (nome, endereço, n° de inscrição
no CGC/INPS/CPF, registrado na DRT sob o n°), contrata os serviços
de (nome e nome artístico do contratado, profissão,
endereço, CPF, carteira de identidade ou CTPS e inscrição
na OMB), nas seguintes condições:
PRIMEIRA
- O contratado se obriga a prestar seus serviços de (mencionar
a função) durante o período de (mencionar data
do início e término).
SEGUNDA
- O contratado desempenhará suas funções no horário
de (mencionar o horário e intervalos), tendo por local (mencionar
o local).
TERCEIRA
- O contratante pagará em contraprestação a importância
de (mencionar em algarismo e por extenso), acrescidos dos adicionais
a que fizer jus, inclusive repouso semanal remunerado, até
o término da prestação dos serviços, mediante
recibo discriminativo, com cópia para o contratado.
QUARTA
- O contratante se obriga a pagar ao contratado, quando para o desempenho
dos seus serviços for necessário viajar, as despesas
de transporte, alimentação e hospedagem, até
o respectivo retorno.
Esta
Nota Contratual, firmada em razão (mencionar em substituição
a quem ou se para serviço eventual), vai assinada pelas partes
contratantes para todos os efeitos da legislação do
trabalho em vigor.
Local e data
________________________
Assinatura do contratante
________________________
Assinatura do contratado

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